Juiz norte-americano absolve Sony por remover Linux do PS3
A Sony foi absolvida do processo judicial movido pelo usuário do PlayStation 3 Anthony Ventura, que a acusou de retirar a opção de instalação do Linux e outros sistemas operacionais no PS3.
Ao todo, eram oito diferentes reivindicações, como violação da garantia expressa, violação da garantia implícita, enriquecimento sem causa e Lei da concorrência desleal, todas, entretanto, indeferidas pelo juíz responsável, Richard Seeborg.
O motivo pela absolvição da Sony dessas acusações é o fato da empresa argumentar que o sistema de acordo de licença de software e uso da PlayStation Network prevê que a produtora tenha o direito de desativar ou alterar os recursos do sistema ou limitar o acesso à PSN em futuras atualizações de firmware.
Segundo Seeborg, a única cláusula não respeitada pela Sony é a de violação de fraude computacional ou ato abusivo (conhecida nos Estados Unidos como CFAA), alegando que a empresa não tinha esclarecido que iria desabilitar o sistema operacional com tal atualização.
O juíz notou, porém, que nem mesmo a infração dessa cláusula foi suficiente para identificar as alegações de má fé sugeridas pelo consumidor. Além disso, outro ponto importante destacado por Seeborg é o fato de o Linux continuar rodando no console para aqueles que não optaram pela atualização.
O Linux da discórdia
Movida em 2010 pelo californiano Anthony Ventura, a ação acusava a fabricante do PS3 de 'desativar intencionalmente uma das funcionalidades originalmente divulgadas quando estava disponível'. Ventura sugeria que um dos motivos que o fez comprar o PlayStation 3 seria exatamente esse recurso que foi eliminado pela Sony em abril de 2010.
"Não se trata apenas de uma violação de contrato de venda entre a Sony e seus clientes, mas uma violação do pacto de boa fé e negociação justa, além de ser uma prática comercial desleal e enganosa contra milhões de consumidores desavisados", dizia a ação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.