Câmara anexa projeto contra games violentos em PL de 10 anos atrás
Mesmo com um índice de 99% de desaprovação na enquete popular do projeto PL 1577/2019, que criminaliza "jogos violentos", a Câmara dos Deputados conseguiu "driblar" esse resultado, embutindo na surdina a proposta do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP) em um projeto parado há 10 anos.
A PL desengavetada foi a 6042/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que busca tipificar crime de difusão de violência e tem como objetivo a criminalização ao "Importar, fabricar, vender, expor à venda, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, jogos eletrônicos que induzam à prática de atos violentos ou ao cometimento de crime".
Em sua justificativa, Bezerra diz que a difusão de jogos eletrônicos "invadiram a sociedade e estimulam toda sorte de perversidade", citando como exemplo o jogo "RapeLay", que gerou polêmica ao abordar temas como estupro, aborto e pedofilia.
O parlamentar ainda afirma que "Não se trata aqui de censurar conteúdos eróticos. Trata-se de coibir a prática virtual de atos considerados criminosos pela legislação brasileira, uma vez essa prática virtual induz à prática das ações na vida real, onde 'aquilo que é horroroso se torna banal e até divertido'".
Assim como a PL de Bozzella, esta também não apresenta um definição clara do que é considerado "jogos violentos", além de ignorar a existência da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, criada em 1990. As classificações etárias passam entre Livre e idades de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Vale notar ainda, que a votação popular da PL 6042/2009 também está com um alto índice de discordância, com 98% dos votos desde que ressurgiu.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.